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Caso Henry: TJ-RJ anula autorização para quebra de sigilo de celular apreendido com Jairinho em cela

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15 de Agosto de 2026 às 18:08
4 min de leitura
Caso Henry: TJ-RJ anula autorização para quebra de sigilo de celular apreendido com Jairinho em cela

O ex-vereador Jairinho, padrasto de Henry Borel, pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de prisão Brunno Dantas/TJRJ A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu parcialmente um habeas corpus em favor de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e anulou a decisão que havia autorizado a quebra do sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido com ele dentro de uma unidade prisional. A decisão é de quarta-feira (12). Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a autorização foi concedida por um juízo sem competência para analisar o pedido. Segundo o colegiado, o fato ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri, quando o processo já estava na fase de execução provisória da pena. Com a decisão, o celular deve voltar à guarda da 34ª DP (Bangu). E nova determinação ou indeferimento sobre quebra de sigilo será da Vara de Execução. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça O celular foi apreendido durante uma revista realizada em 1º de julho de 2026, no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira. O aparelho estava em uma cela coletiva, dentro de uma pasta localizada acima da cama usada pelo detento. Dois dias depois, o Ministério Público pediu, no processo que resultou na condenação de Jairinho, a quebra do sigilo do aparelho e a extração completa dos dados pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Rio (MPRJ). O pedido foi autorizado pela 2ª Vara Criminal da Capital. A defesa argumentou que a medida era ilegal porque o episódio ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri e dentro do sistema penitenciário. Segundo os advogados, o caso estaria relacionado à execução penal e à eventual apuração de falta disciplinar. A defesa também apontou risco de uma investigação exploratória, sem delimitação dos dados que poderiam ser acessados, e questionou a cadeia de custódia do aparelho e a competência do órgão responsável pela análise do conteúdo. Jairinho é condenado a 43 anos por homicídio e tortura VEJA TAMBÉM: Ausência de Jairinho, ‘coração’ de Monique, ‘afago’ da juíza: bastidores do fim do julgamento do caso Henry Borel FOTOS mostram momentos do julgamento que condenou Jairinho pela morte de Henry Borel Decisão No acórdão, o relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, concluiu que o Juízo do Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar a medida. Segundo ele, depois do recebimento das apelações e da formação da execução provisória, eventuais fatos novos ocorridos dentro do sistema prisional devem ser analisados pelas autoridades responsáveis pela execução penal. Se houver suspeita de novos crimes, a apuração deve ser feita pelo juízo criminal competente. Os desembargadores também afirmaram que a competência judicial não pode ser definida com base no resultado esperado de uma diligência. De acordo com o acórdão, a justificativa usada na decisão original — de que somente a extração dos dados permitiria verificar se havia alguma relação entre o conteúdo do celular e o processo criminal já julgado — inverteria a lógica do princípio do juiz natural. Para a Câmara Criminal, a autoridade competente deve ser definida antes da autorização da medida, e não posteriormente, com base nas informações eventualmente encontradas no aparelho. Dados não podem ser acessados Com a decisão, o TJ-RJ determinou a suspensão de qualquer acesso, análise ou utilização dos dados extraídos com base na autorização anulada. O tribunal também determinou a preservação do celular e de toda a cadeia de custódia do aparelho. A decisão, no entanto, não impede que um novo pedido de quebra de sigilo seja apresentado ao juízo considerado competente, desde que seja devidamente fundamentado. As demais alegações apresentadas pela defesa, como a possível falta de justa causa, a violação do contraditório e os questionamentos sobre a cadeia de custódia, não foram analisadas pelo colegiado. Segundo o tribunal, essas questões ficaram prejudicadas após o reconhecimento da incompetência do juízo que havia autorizado a medida. Condenação A juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu o júri do Caso Henry Brunno Dantas/TJRJ Jairinho foi condenado em 4 de junho pelo 2º Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte de Henry Borel. A pena fixada foi de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. No mesmo julgamento, Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados. Ela foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, mas teve a pena considerada cumprida em razão do período em que permaneceu presa durante o processo. O Ministério Público e a defesa de Jairinho recorreram da sentença.
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